Da Fiscalização à Autofiscalização: a nova lógica da conformidade regulatória (Parte 3/3)

Escrever esta série de artigos sobre o processo de fiscalização anual implementado pela Aneel foi, em alguma medida, um ato nostálgico. Esta é a parte 3/3 de uma breve série de artigos e nesta última publicação, falo sobre o impacto que tal processo causará nas concessionárias. Me refiro como um ato de nostalgia porque, após mais de 10 anos de setor, ver ele evoluindo inevitavelmente me lembra as minhas primeiras fiscalizações e os desafios que enfrentávamos naquela época.

Esta é a última parte da série. E, mais do que discutir novamente os avanços da ANEEL, quero olhar para o outro lado dessa transformação: o que ela representa para as concessionárias.

Talvez o maior impacto da automação das fiscalizações não seja simplesmente permitir que a ANEEL fiscalize mais. Seja permitir que as distribuidoras compreendam, reproduzam e incorporem parte dessa lógica de fiscalização às suas próprias ações de melhoria.

Iniciei minha carreira no setor elétrico em 2013/2014 no final do terceiro ciclo de revisão tarifária periódica, inicialmente acompanhando e dando suporte aos processos e depois de algum tempo, liderando estas revisões. Neste período, uma rotina que ocorria constantemente era buscar entender quem era o fiscal e o parceiro Aneel que realizaria a fiscalização porque, partindo desta informação já era possível saber o foco de análise daquele parceiro Aneel, e por consequência, se preparar da melhor forma possível para a fiscalização.

Esta preparação funcionava na época, mas também deixava claro uma fragilidade muito grande quando pensamos no processo como um todo. O perfil do fiscal ou do parceiro responsável pela análise poderia influenciar o grau de aprofundamento de determinados temas e a interpretação aplicada a alguns critérios.

Durante o 3º Ciclo de Revisões Tarifárias, uma das preocupações que mais me acompanhava nos processos de fiscalização era o espaço existente para diferentes interpretações sobre a aplicação de determinados critérios. Em muitos casos, concessionária e fiscalização partiam do mesmo regramento, mas poderiam chegar a entendimentos distintos sobre sua aplicação.

Os avanços implementados no decorrer do 4º e 5º CRTP, em minha visão, reduziram estas questões de interpretações. A padronização processual, manuais de fiscalização e ferramentas automatizadas de análise de dados permitiram a Aneel o desenvolvimento de um processo mais linear e uniforme no ato de fiscalizar.

É importante lembrar que uma fiscalização regulatória jamais será integralmente transformada em código. Sempre existirão situações que exigirão interpretação técnica, análise de contexto e julgamento do fiscal. Mas uma parcela relevante das verificações pode ser objetiva, padronizada e reproduzível.

Nos artigos anteriores a esta parte 3/3, comentei longamente a fase inicial dos algoritmos (Bulldozer), sua sequência (Phantom’s Fang) e seus impactos nas análises.

Mas existe uma evolução conceitual que pode ser apresentada e que reforça esta tese e a oportunidade criada pelo processo de fiscalização.


A digitalização amplia significativamente o universo analisável. Verificações antes necessariamente limitadas por amostragem podem, quando a natureza do teste e a disponibilidade dos dados permitem, ser aplicadas sobre populações muito mais abrangentes de registros.

Na sequência, observamos a automação do processo, o algoritmo pode analisar a massa de dados e localizar os potenciais desvios ou outliers e sinalizar para que estes sejam objeto de manifestação ou justificativa da concessionária.

A padronização reduz significativamente o espaço para variabilidade na aplicação dos critérios. Todos os processos de fiscalização realizam os mesmos testes e obtêm resultados comparáveis e auditáveis.

Por fim, observamos a reprodutibilidade.  Uma das premissas adotadas nesse processo foi a utilização de scripts abertos, permitindo compreender como determinados testes são realizados. Neste contexto, cabe às concessionárias potencialmente realizar a reprodução dos processos de fiscalização para mapear desvios e corrigir processos.

O fato é que o mesmo conjunto de dados e os mesmos critérios, testes determinísticos devem produzir os mesmos resultado independentemente de quem os execute.

Uma outra vertente importante deste tema é entender que existe uma divisão muito clara entre os testes determinísticos e estatísticos.

Não falamos mais de uma fiscalização necessariamente restrita à amostragem, mas um processo de fiscalização que analisa globalmente a empresa, realiza de forma massiva os testes e validações e, por fim, localiza os principais desvios e riscos.

Quando utilizo neste artigo o termo autofiscalização, não me refiro à substituição da fiscalização da ANEEL pela própria concessionária. Refiro-me à capacidade de a distribuidora aplicar continuamente sobre seus dados testes, critérios e cruzamentos semelhantes aos utilizados pelo regulador, identificando inconsistências antes que elas se transformem em apontamentos regulatórios.

Assim, temos uma alteração relevante da lógica da preparação para fiscalização. Em um cenário pré-fiscalizações anuais, a Aneel solicita as informações, a empresa prepara os dados, a Aneel fiscalização, as potenciais divergências são discutidas e a Aneel arbitra um posicionamento.

Neste novo modelo a concessionária gera os dados conforme suas rotinas internas (mensal, bimestral, anual), o dado é efetivamente testado nos moldes do processo Aneel, as divergências são sistematicamente mapeadas, as origens destas possíveis divergências podem ser investigadas, processos corrigidos e dado testado novamente no próximo ciclo de validações.

A fiscalização deixa de ser o momento em que descobrimos o problema. Ela passa a ser, idealmente, mais uma validação de um processo de controle que já funciona internamente.

Se a BDGD funciona como uma representação digital da concessionária, os algoritmos permitem testar continuamente a aderência entre essa representação, os demais sistemas corporativos e a realidade patrimonial da empresa.

Além das mudanças estruturantes que esse novo modelo pode provocar nas concessionárias, existe também uma oportunidade imensa para os profissionais que atuam com ativos, BRR e regulação.

Durante muitos anos, essas áreas estiveram fortemente associadas aos grandes marcos regulatórios. Em muitos casos, o contato mais profundo com determinadas inconsistências ocorria durante a preparação de uma revisão tarifária, na construção do laudo de avaliação ou quando algum questionamento surgia ao longo da fiscalização. O problema, entretanto, é que quando uma divergência aparece na BRR, muitas vezes sua origem está muito distante daquele momento.

De novo, recordo do início da minha carreira, quando alguns presidentes de empresa agradeciam nosso papel nas RTPs com “Até daqui cinco anos!” E se naquela época essa expressão já era imprecisa, hoje ela se torna ainda mais longe da realidade.

Um ativo passa por uma longa cadeia antes de chegar à Base de Remuneração Regulatória. Ele é projetado, adquirido, construído, cadastrado, georreferenciado, capitalizado, contabilizado e representado nos diferentes sistemas corporativos da concessionária. Quando existe uma inconsistência ao final desse processo, dificilmente ela nasceu na própria BRR. Em muitos casos, ela é apenas a manifestação final de uma falha ocorrida meses ou até anos antes.

É nesse aspecto que observo maior possibilidade de expansão do impacto da área de ativos.

Mais do que responsáveis pela elaboração de bases, laudos e respostas regulatórias, profissionais de ativos, BRR e regulação têm a oportunidade de atuar como verdadeiros auditores dos processos que formam a BRR. Isso significa conhecer não apenas o resultado, mas compreender como a informação nasce, por quais sistemas ela transita, quais regras são aplicadas ao longo do caminho e onde podem surgir inconsistências.

Nesse novo ambiente, encontrar um erro deixa de ser suficiente. É necessário entender por que ele ocorreu, em qual processo foi criado e o que deve ser alterado para evitar sua recorrência.

De certa forma, a melhor gestão de ativos começa antes da própria BRR. Uma inconsistência pode ter nascido:

  • no projeto;
  • na execução;
  • no cadastro;
  • no encerramento da obra;
  • no georreferenciamento;
  • na capitalização;
  • na classificação contábil;
  • na comunicação entre sistemas.

O ciclo regulatório continua existindo, assim como as Revisões Tarifárias Periódicas. O que mudou é que a gestão das informações que sustentam esses processos não pode mais obedecer à mesma periodicidade. Em um ambiente de fiscalizações anuais, bases integradas e testes automatizados, preparar-se para a próxima fiscalização deixa de ser um projeto com data para começar e passa a ser parte da rotina da empresa.

Por isso, vejo esse movimento menos como uma obrigação adicional e mais como uma oportunidade de reposicionamento dessas áreas dentro das concessionárias. Quanto mais cedo os profissionais de Ativos participarem da formação das informações, maior será sua capacidade de prevenir inconsistências, melhorar processos e contribuir para decisões mais seguras.

O desafio deixa de ser apenas construir uma boa BRR.

Passa a ser construir processos capazes de produzir continuamente uma boa BRR.