Consigo lembrar bem do meu primeiro contato com a BDGD e sua utilização. Estava liderando meu primeiro processo tarifário de BRR e para tornar ainda mais difícil a situação eram cinco fiscalizações ocorrendo simultaneamente e com cinco parceiros Aneel trocando informações, se apoiando e buscando validar totalmente os investimentos dessas distribuidoras. Naquela ocasião a BDGD foi utilizada apenas como uma validação quantitativa dos ativos da concessionária e minha visão era que essa era sua funcionalidade principal. Não poderia estar mais errado!
Este é o segundo artigo da série “O que é?” do BRRemFOCO e agora exploremos sobre a BDGD que, cada vez mais, assume papel de protagonista na regulação do setor elétrico brasileiro.
O conceito primordial de uma concessão de energia parte da premissa de um monopólio natural que demanda elevado volume de investimentos em Ativos de infraestrutura com grande complexidade de expansão, operação e manutenção. Desta monta, quando pensamos em uma distribuidora de energia, devemos ter em mente uma gama imensa de subestações, trafos, postes, medidores, unidades consumidoras, e diversos outros elementos.
Mas como estamos falando de REGULAÇÃO, é inevitável o surgimento da pergunta: Como a ANEEL consegue enxergar tudo isso?
Como a agência consegue entender o fluxo de energia da concessionária, quantos são e onde estão localizados os ativos, quais consumidores estão efetivamente conectados, quais são de geração distribuída e ainda considerar todas as essas informações para cálculos complexos de perdas, processos de fiscalização e revisão Tarifária? A BDGD é uma das principais respostas a estas perguntas!
E aqui cabe uma primeira quebra de paradigma que muitos do setor ainda possuem. A Base de Dados Geográfica da Distribuidora (BDGD) é muito mais que uma simples planilha com dados técnicos. Ela é uma representação estruturada do sistema elétrico da distribuidora, como eu gosto de pensar e guardando as devidas proporções, é como um “Gêmeo Digital Regulatório”.
Mas a pergunta prática é: Afinal, o que é a BDGD?
O Módulo 10 do PRODIST (procedimentos de distribuição de energia elétrica no sistema elétrico nacional) estabelece o Sistema de Informação Geográfica Regulatório (SIG-R) e define a BDGD como principal fonte de informação. O regulamento vigente estabelece que a BDGD deve representar, de maneira simplificada e em determinado período, o sistema elétrico real da distribuidora, buscando refletir tanto a situação dos ativos quanto informações técnicas e comerciais.
Além disso, a BDGD reúne informações relacionadas aos dados técnicos do sistema de distribuição, às informações comerciais e aos dados físico-contábeis da base de ativos. E na prática, podemos imaginar a BDGD como uma espécie de representação digital regulatória da distribuidora.
- Onde existe uma subestação?
- Por onde passa determinado alimentador?
- Quais transformadores estão instalados?
- Quais consumidores estão conectados a determinada rede?
- Qual a conectividade entre os elementos?
- Quais as características técnicas dos equipamentos?
- Quanta energia circulou por determinada parte do sistema?
As perguntas acima são algumas que podem ser respondidas pela BDGD.
Em alguns artigos aqui do BRRemFOCO usei uma frase para explicar essa relação: Não adianta ter o ativo no balanço se ele não existe no campo — é na BDGD que a contabilidade encontra o chão de terra batida da rede elétrica.
BDGD e SIG-R são a mesma coisa? Não exatamente. Essa é uma distinção importante.
O SIG-R (Sistema de Informação Geográfica Regulatório) possui um conceito mais amplo. O PRODIST define o sistema como o conjunto de sistemas e bases de dados que permitem entender a condição atual de uma distribuidora. E podemos dizer que a BDGD é uma das principais fontes dessa informação. Mas além da BDGD o SIG-R pode se utilizar do MCPSE (Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico), do MCSE (manual de Contabilidade do Setor Elétrico), de bases do IBGE, CNAE e outras informações mantidas pela própria agência.
SIG-R é o ambiente regulatório de informações geográficas. BDGD é a base estruturada que representa o sistema elétrico da distribuidora dentro desse ambiente. O Gêmeo Digital Regulatório.
Mas mesmo com este conceito plenamente esclarecido existe ainda outro aspecto relevante a ser considerado. A complexidade natural de um sistema elétrico agrega uma camada extra de dificuldade em converter toda uma rede de distribuição em um modelo inteligível.
Para que esse sistema possa ser analisado computacionalmente, é necessário transformá-lo em um modelo de dados. E o próprio Manual de Instruções da BDGD já nos auxilia à organizar esse modelo a partir de dois grandes grupos: Entidades Geográficas e Entidades Não Geográficas.
As geográficas são aquelas que possuem representação espacial, como por exemplo uma subestação é representada por um polígono, um consumidor é representado por um ponto e vãos de rede representados por linhas. Em paralelo as não geográficas armazenam dados que não precisam necessariamente possuir uma geometria vinculada, mas podem estar relacionadas às entidades geográficas. O próprio Manual utiliza o exemplo das unidades transformadoras, que possuem representação geográfica e podem ser caracterizadas por equipamentos transformadores registrados em entidades não geográficas.
É essa combinação entre geografia, características técnicas e relacionamentos entre os elementos que permite reconstruir digitalmente grande parte da estrutura do sistema de distribuição. Neste ponto temos um segundo paradigma que precisa ser revisitado: A BDGD não é apenas um mapa. Um mapa indica onde as coisas estão localizadas, já a BDGD busca também explicar o que elas são e como estão relacionadas.
Agora, o próximo desafio é a necessidade da criação de uma linguagem comum para as diversas concessionárias e grupos econômicos de distribuidoras presentes no mercado brasileiro. É aí que entra o Dicionário de Dados ANEEL do SIG-R — DDA.
Novamente o já referido Manual de Instruções da BDGD estabelece que a base é composta por dois elementos centrais. O Modelo de Dados da BDGD, que define as entidades, relacionamentos, estruturas e tipos de dados e o DDA, que estabelece a codificação das informações enviadas. O modelo de dados e o DDA funcionam como uma linguagem comum que uniformiza a informação das diversas concessionárias em uma língua regulatória amplamente difundida.
A BDGD também possui informações de energia. Outro paradigma comum é imaginar que a BDGD possui apenas informações de ativos.
Além de informações sobre redes, equipamentos e usuários, a BDGD contém entidades associadas a informações de energia. O modelo contempla, por exemplo, informações relacionadas a:
- Balanço de Energia;
- Energia Passante;
- Perdas Técnicas;
- Perdas Não Técnicas;
- Curvas de Carga.
Essa característica amplia significativamente a utilidade regulatória da base. A rede elétrica deixa de ser apenas uma representação física, mas ela passa a ser também uma estrutura sobre a qual podem ser associados fluxos de energia. E isso nos leva diretamente a uma das aplicações mais importantes da BDGD.
Perdas Técnicas
O Módulo 7 do PRODIST estabelece a metodologia regulatória utilizada para cálculo das perdas técnicas na distribuição. E a BDGD desempenha papel central nesse processo.
O regulamento determina que os dados físicos de redes, transformadores, reguladores, chaves e medidores, assim como informações de energia de unidades consumidoras, geradores, transformadores de potência e alimentadores de média tensão, são obtidos da BDGD.
Isso significa que a qualidade cadastral pode ter reflexos que vão muito além do cadastro técnico.
Uma inconsistência na topologia da rede, um transformador com parâmetro inadequado ou uma unidade consumidora relacionada incorretamente pode influenciar a representação elétrica utilizada no processo regulatório.
BDGD e Base de Remuneração Regulatória
E obviamente para quem já leu alguns artigos aqui no BRRemFOCO, essa conexão merece atenção especial. A Base de Remuneração Regulatória representa os investimentos reconhecidos regulatóriamente para fins de remuneração e reintegração do capital. Mas antes de discutir valor existe uma pergunta ainda mais básica:
O ativo existe?
Sob essa perspectiva, a BDGD funciona como um importante lastro físico dos ativos presentes nos controles patrimoniais da concessionária. É justamente por isso que análises envolvendo conciliação entre BDGD, controles patrimoniais e laudos de avaliação passaram a ganhar importância nas fiscalizações relacionadas à BRR.
A discussão supera o âmbito da simples valoração do bem. Quando a análise considera o conjunto de informações disponíveis, o questionamento passa também por sua efetiva instalação, condição de funcionamento, contribuição para a prestação eficiente do serviço público e, em determinados casos, pela própria prudência do investimento. Essa avaliação não decorre exclusivamente da BDGD, mas do cruzamento entre diferentes bases, registros e processos regulatórios, que em conjunto permitem maior rastreabilidade e consistência das análises realizadas pela ANEEL.
Mas como gestor de BDGD hoje eu tenho a clareza em ver que o maior desafio da BDGD não esteja em gerar arquivo, também não esteja simplesmente em passar pelo Validador.
O verdadeiro desafio está em garantir que diferentes sistemas da distribuidora estejam contando a mesma história sobre a mesma rede.
A Base GIS conta uma história, O SAP da gestão de ativos conta outra, A contabilidade possui seus registros, os sistemas comerciais possuem informações dos consumidores, os sistemas de medição registram energia, O planejamento conhece a expansão e a operação conhece a configuração da rede. O desafio é consolidar todas essas visões em um dado que possa ser entendido e validado pelo regulador.
Este papel de interconexão da BDGD com a empresa toda é similarmente, um desafio e uma grande oportunidade. Oportunidade de entender contextos, melhorar processos e alavancar resultados.
Então, afinal, o que é a BDGD? BDGD não é apenas uma obrigação de envio regulatório.
É uma disciplina de gestão da realidade física da concessão.

