O que é BRR? Base de Remuneração Regulatória

Este mês estou atingindo duas marcas importantes aqui no projeto BRRemFOCO. O primeiro deles é que completarei três anos escrevendo e publicando mais de 40 artigos sobre uma gama significativa de temas relacionados à regulação do Setor Elétrico. Além disso, também estamos atingindo a marca de mais de 10.000 acessos acumulados. Estes dois números são muito significativos e são complementados pelos feedbacks que recebo de amigos, colegas de setor, alunos e outros profissionais. Isso me motiva a avançar nesta jornada.
Nesse sentido, sinto que muito foi falado, mas que falta ainda uma série de conhecimento basilar, que seja objetiva e responda de forma simples e acessível perguntas básicas para a gestão de ativos em mercados regulados.

  • O que é BRR?
  • O que é BDGD?
  • O que é Revisão Tarifária Periódica?
  • O que é Laudo de Avaliação?
  • O que é Fiscalização da BRR?

Assim iniciamos uma série de artigos que buscarão trazer uma visão ampla dessas perguntas e seus impactos tanto no setor elétrico, como em outros mercados regulados.

Mais do que definir termos, a proposta será explicar a lógica por trás de cada conceito, como eles se conectam e por que são relevantes para a gestão, a regulação e a tomada de decisão nas concessões. E, como ponto de partida, começamos por um dos conceitos mais importantes dessa estrutura: a Base de Remuneração Regulatória — BRR.

E essa pergunta “O que é BRR?” já começa com um ajuste fundamental, por que não existe uma única BRR e sim, duas BRR’s. A Base de Remuneração Regulatória Líquida e a Base de Remuneração Regulatória Bruta, cada uma com suas devidas particularidades de cálculos, funções e método de reconhecimento.

Aqui serei literal em uma transcrição direta do PRORET:

Base de Remuneração Bruta (BRRb): É definido como o Valor Novo de Reposição do conjunto de bens e instalações da concessionária, que integram o Ativo Imobilizado em Serviço e o Intangível, deduzido do índice de aproveitamento integral, do valor bruto de obrigações especiais e dos ativos totalmente depreciados.

Base de Remuneração Líquida (BRRl): É definido como o Valor de Mercado em Uso do conjunto de bens e instalações da concessionária, que integram o Ativo Imobilizado em Serviço e o Intangível, deduzido do valor líquido de obrigações especiais, do índice de aproveitamento depreciado e adicionado o valor do almoxarifado em operação.

Pg 08/73 – PRORET: Procedimentos de Regulação Tarifária | Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica de Concessionárias de Distribuição | Submódulo 2.3: Base de Remuneração Regulatória

Depois de alguns anos trabalhando com gestão de ativos, ficou claro para mim que compreender esses dois valores exige mais do que conhecer suas definições. É preciso entender como são calculados, para que são utilizados e, a partir disso, qual papel cumprem dentro da lógica regulatória.

O cálculo da BRRb parte do conjunto de ativos elegíveis à Base de Remuneração, efetivamente utilizados na prestação do serviço e valorados segundo a metodologia regulatória vigente, subtraído deste valor temos as variáveis de índice de aproveitamento, obrigações especiais e bens totalmente depreciados.  

Sendo,

  • BRRb: Base de Remuneração Regulatória Bruta
  • IAI: Índice de Aproveitamento Integral
  • OEb: Obrigações Especiais Brutas
  • BTD: Bens Totalmente Depreciados.

E este valor de BRRb é utilizado em uma das principais variáveis que compõem a receita das distribuidoras, a Quota de Reintegração Regulatória (QRR). Novamente optarei por ser literal na definição.

A Quota de Reintegração Regulatória (QRR) corresponde à parcela que considera a depreciação e a amortização dos investimentos realizados, e tem por finalidade recompor os ativos destinados à prestação do serviço ao longo da sua vida útil. É calculada conforme formulação a seguir:

Sendo,

  • QRR: Quota de Reintegração Regulatória;
  • BRRb: Base de Remuneração Regulatória bruta; e
  • TxMéd: Taxa média de depreciação das instalações.

Pg 05/07 – PRORET: Procedimentos de Regulação Tarifária | Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica de Concessionárias de Distribuição | Submódulo 2.1: Procedimentos Gerais.

Mas não faria muito sentido concentrar esforços em transcrever aqui os dados descritos no PRORET, então acredito ser fundamental interpretar o que estes conceitos em uma visão mais ampla sob a ótica da finalidade ampla da regulação econômica.

A conta da BRRb começa listando todos os ativos elétricos da companhia já valorados por empresa avaliadora credenciada Aneel e a primeira subtração feita é o IAI, que é o índice de aproveitamento integral e sua finalidade neste caso é uma primeira variável de eficiência no processo de BRR. O índice de aproveitamento funciona como um ajuste de eficiência sobre determinados ativos, limitando o reconhecimento à parcela efetivamente utilizada ou necessária à prestação do serviço.

Após isso existe uma segunda redução de valores, que se refere às Obrigações Especiais Brutas (OEb). De forma simplista são recursos associados a bens incorporados à concessão cuja formação não decorreu integralmente de investimento realizado pela própria concessionária.

Por fim, encerramos o cálculo expurgando Bens Totalmente Depreciados (BTD). Estes são os ativos que já passaram pela depreciação de toda sua vida útil e permanecem ainda na prestação de serviço.

O que resta neste cálculo é um valor que representa todos os ativos elegíveis à BRR da companhia, valorados pela metodologia da Aneel, prudentes, com origem e responsabilidade econômica da próprio da distribuidora e com valores ainda a depreciar.

Ao aplicar a taxa média de depreciação à BRRb, obtém-se a QRR que é a parcela anual reconhecida na tarifa para refletir a depreciação e a amortização dos investimentos regulatórios ao longo de sua vida útil. O quanto está base está envelhecendo monetária e contabilmente ao longo dos anos.

A QRR não deve ser confundida com retorno sobre o capital. Embora componha a receita regulatória da concessionária, sua finalidade econômica é distinta da remuneração: ela representa a reintegração do capital consumido pela depreciação dos ativos ao longo de sua vida útil.

E encerramos a Base de Remuneração Regulatória Bruta (BRRb) com dois casos:

Até aqui falamos de como o investimento é reintegrado ao longo do tempo. Mas reintegrar capital não é o mesmo que remunerá-lo. Para que uma concessão intensiva em investimentos continue economicamente atrativa, é necessário também reconhecer um retorno sobre o capital ainda empregado na prestação do serviço.

A lógica por trás da Remuneração de Capital (RC) é onde reside grande parte da atratividade na execução de investimentos no setor elétrico e, similar à QRR, a ela é calculada sobre a Base de Remuneração regulatória, mas neste caso a BRR Líquida.

BRR líquida não é só um número ou um driver contábil. É um acordo regulatório contínuo entre investimento, risco e serviço público. É a busca de equilíbrio entre concessionária, poder concedente e consumidor.

E aqui surge uma pergunta que merece destaque: quanto vale a perspectiva de uma remuneração regulada sobre o capital investido?

Essa pergunta ajuda a explicar parte da atratividade econômica do modelo de concessão. Diferentemente de negócios integralmente expostos às variações de mercado, a distribuição de energia opera dentro de uma estrutura regulatória em que o capital reconhecido pode receber uma remuneração calculada a partir de parâmetros previamente definidos pelo regulador.

Essa lógica não elimina o risco empresarial, nem representa garantia automática de retorno. Mas cria uma referência regulatória para a remuneração do capital, que convive com mecanismos de incentivo à eficiência e à qualidade. O WACC Regulatório (Weighted Average Cost of Capital, ou Custo Médio Ponderado de Capital) tem sua metodologia definida no Submódulo 2.4 do PRORET. Um de seus elementos centrais é a remuneração do capital próprio, estimada por meio do modelo de risco e retorno CAPM (Capital Asset Pricing Model).

Em termos simples, o regulador procura responder à seguinte pergunta: qual taxa de retorno é compatível com o risco de investir em uma concessão de distribuição?

Para isso, são considerados parâmetros como o retorno de títulos públicos, o risco sistemático do setor, o prêmio de risco de mercado e o risco associado à atividade no Brasil. O resultado dessa metodologia busca chegar a uma remuneração que seja suficiente para preservar a atratividade dos investimentos, sem impor ao consumidor um custo superior ao necessário.

É com base neste WACC Regulatório e na BRRl que é calculada a remuneração de capital de uma distribuidora de energia.

Assim, entendemos que ambas as Bases de Remunerações Regulatórias representam não apenas dados contábeis, valores regulatórios ou efeitos econômicos. Elas superam todas essas possíveis descrições e assumem papel central na gestão de uma concessionária.

A BRR não começa no momento da Revisão Tarifária e não se encerra no momento da homologação da base pela Aneel. Ela ocorre diariamente na distribuidora, sendo impactada por cada decisão e impactando cada valor movimentado.

Mesmo decisões aparentemente distantes da regulação podem afetar o resultado regulatório, sendo exemplos:

  • Engenharia: método construtivo, especificação e dimensionamento;
  • Planejamento: priorização e timing dos investimentos;
  • Suprimentos: estrutura de contratação e formação do custo;
  • RH: alocação e capitalização de mão de obra própria;
  • Contabilidade: ativação, classificação e rastreabilidade;
  • Gestão de ativos: cadastro, movimentações, baixas e consistência das informações;
  • Regulação: aderência metodológica e reconhecimento da base.

Aqui cabe uma provocação:

Um investimento pode ser tecnicamente necessário, contabilmente registrado e fisicamente existente — e ainda assim não produzir exatamente o efeito regulatório esperado.

A BRR pode ser utilizada para avaliar consequências regulatórias do CAPEX, melhorar análises de viabilidade de projetos, acompanhar envelhecimento e reintegração da base, antecipar riscos de reconhecimento e conformidade regulatória, conectar planejamento de investimento e retorno regulatório e de forma global, melhorar a qualidade das decisões ao longo do ciclo de vida dos ativos.

Gerir BRR não é preparar um laudo a cada ciclo tarifário. É incorporar a lógica regulatória às decisões que formam a base ao longo dos anos.

Discutir BRR é mais do que discutir ativos. É discutir como uma concessionária transforma investimentos em infraestrutura, infraestrutura em serviço e serviço em uma receita capaz de sustentar novos investimentos e o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.