Seguindo no exercício de escrever conteúdos basilares sobre o Setor Elétrico brasileiro, avançamos agora para entender um dos pilares da nossa estrutura tarifária, as RTPs. Nesta série já exploramos “O que é BRR?”, depois conversamos sobre “O que é BDGD?” e, em nosso post anterior, entendemos “O que a ANEEL?”
Mas escrever essa série acaba me levando a momentos diferentes em minha carreira. Lembro que a primeira vez que respondi essa pergunta foi em uma reunião do conselho de consumidores, que precisava exatamente entender qual a diferença entre as revisões tarifárias e os reajustes tarifários. Para os que atuam nas áreas de regulação, estes conceitos são mais naturais, mas para a população em geral estes dois processos podem soar como “mais do mesmo”.
Antes de entrar no “O que é?” de fato, acredito importante falarmos sobre por que as revisões existem.
A concessionária de energia elétrica presta um serviço público essencial e regulado. Sendo então regulado é responsabilidade dela realizar os investimentos, operar e dar manutenção na rede, atender as ocorrências e demandas dos consumidores. Tudo isso considerando os indicadores de qualidade exigidos pela Aneel e previstos nos contratos de concessão. Ao mesmo tempo, não define livremente suas tarifas.
Daí surge a necessidade de um mecanismo regulatório que, periodicamente, reavalie as condições econômicas da concessão. A tarifa de energia não é simplesmente reajustada pela inflação. Em determinados momentos, a ANEEL revisita a própria estrutura econômica da concessão.
Dito isso, ainda temos a pergunta principal: Afinal, o que é Revisão Tarifária Periódica? O que é RTP?
A RTP é um dos principais processos tarifários da distribuidora, no qual a ANEEL revisa parâmetros econômicos e regulatórios da concessão, considerando custos, investimentos, mercado, produtividade e outros elementos relevantes para definir a Receita Requerida e reposicionar as tarifas
E, inevitavelmente, vem a pergunta do que é essa Receita Requerida? Podemos apresentar, ainda de forma simplificada que:
RR = Valor da Parcela A + Valor da Parcela B
Em termos simples, a ANEEL procura determinar qual receita regulatória a concessionária deve obter para prestar o serviço nas condições estabelecidas pela regulação.
Neste ponto, identificamos a primeira grande segregação dentro da RTP, a Parcela A e a Parcela B.
A Parcela A incorpora custos relacionados, entre outros elementos, às atividades de compra e transmissão de energia e aos encargos setoriais. Já a Parcela B está associada aos custos típicos da atividade de distribuição e da gestão comercial dos consumidores.
Uma forma simplificada:
Parcela A: custos que, em grande medida, não estão sob gestão direta da distribuidora.
Parcela B: parcela relacionada à própria atividade de distribuição, onde entram custos operacionais, remuneração dos investimentos e outros componentes regulatórios.
Mas podemos avançar mais neste detalhamento, abrindo abaixo os principais blocos regulatórios analisados pela ANEEL nos processos de RTP.
- Custos operacionais: A ANEEL não simplesmente reconhece todo o custo contábil realizado pela empresa. O PRORET busca determinar um nível eficiente de custos operacionais, utilizando comparação entre distribuidoras e levando em consideração características das áreas de concessão.
A lógica é de regulação por eficiência, e não de simples reembolso de custos.
- Base de Remuneração Regulatória: Em um site chamado BRRemFOCO, falar que a BRR é um dos componentes centrais da RTP seria até redundante. É por meio dela que são considerados, para fins regulatórios, os ativos utilizados pela distribuidora na prestação do serviço.
Se a distribuidora investiu em redes, subestações, equipamentos e outros ativos necessários ao serviço, a regulação precisa estabelecer qual parcela desses investimentos será reconhecida para fins tarifários.
- Perdas de energia: O PRORET diferencia perdas técnicas, inerentes ao transporte, transformação e medição da energia, das perdas não técnicas, associadas, por exemplo, a furtos, erros de medição e problemas de faturamento.
A tarifa não necessariamente reconhece toda perda efetivamente observada pela distribuidora. A regulação estabelece referências de perdas consideradas eficientes ou dentro dos limites regulatórios.
- Outras receitas: A concessionária recebe receitas oriundas de atividades não diretamente relacionadas à prestação do serviço de distribuição de energia. A lógica aqui é evitar que determinadas receitas obtidas a partir da infraestrutura ou da própria concessão sejam ignoradas na construção tarifária. As outras receitas devem ser fiscalizadas e podem ser objeto de modicidade tarifária ao consumidor.
Um ponto relevante também é destacar que revisão tarifária não é sinônimo de “aumento tarifário”. Na RTP ocorrerão efeitos associados a:
- reconhecimento de novos investimentos;
- alterações na Base de Remuneração devido à depreciação e baixas;
- custos operacionais regulatórios;
- mercado da distribuidora;
- perdas regulatórias;
- custo e remuneração do capital;
- componentes da Parcela A;
- componentes financeiros;
- receitas consideradas no processo;
- parâmetros estabelecidos para o novo ciclo.
Em resumo, o resultado da RTP não deve ser entendido apenas como uma comparação entre a Receita Requerida atual e a anterior. O efeito tarifário final depende também do mercado da distribuidora, dos componentes financeiros, da Parcela A e de outros ajustes considerados no processo. Por isso, uma revisão tarifária pode resultar tanto em aumento quanto em redução das tarifas, a depender da combinação desses fatores.
Mais importante do que olhar apenas para o percentual final é entender que a RTP recalibra as condições econômicas da concessão para o ciclo tarifário seguinte.

A ANEEL, como órgão regulador, tem o papel de incentivar as concessionárias a realizarem os investimentos necessários, buscarem eficiência e qualidade na prestação do serviço e, em paralelo, contribuir para a modicidade tarifária e para o equilíbrio econômico-financeiro das concessões.
Gosto de acreditar que entender a Revisão Tarifária Periódica exige olhar além do percentual final de aumento ou redução das tarifas. A RTP é, na realidade, uma ampla recalibração econômica da concessão, na qual são redefinidos custos eficientes, remuneração dos investimentos e incentivos que acompanharão a distribuidora durante o ciclo tarifário seguinte.
Mais da série “O que é?”:

