Este é o terceiro artigo da série “O que é...” aqui do BRRemFOCO e passamos por dois temas bem relevantes. Começamos com “O que é BRR?” onde falei além da norma que define BRR, mas sua finalidade na engenharia regulatória, depois passamos para “O que é BDGD?” no segundo artigo e, neste caso, exploramos como a evolução desta ferramenta tão relevante fornece para a Agência informações quase como um “gêmeo digital regulatório”.
E neste artigo avançamos na série com um objetivo em mente: oferecer algum conteúdo basilar para quem está começando a trabalhar no setor elétrico. Este anseio vem, em grande parte, porque senti muita falta deste tipo de informação no meu início de carreira.
Já falei em outro artigo de como o “onboarding” no nosso setor é difícil, mas vale ressaltar a quantidade enorme de conceitos, agentes, procedimentos, siglas, normas e relações que nem sempre são intuitivos para quem está chegando. Muitas vezes aprendemos primeiro a executar uma determinada atividade e somente algum tempo depois conseguimos compreender adequadamente onde aquele processo está inserido e por que ele existe.
BRR, BDGD, Aneel, Parcelas A e B, WACC, QRR, MCSE, MCPSE, PRORET, PRODIST e o glossário de siglas vai cada vez crescendo. Lembro do meu TCC no MBA de Gestão da Inovação onde um dos doutores na banca comentou “Pela primeira vez vejo um trabalho que realmente precisa de um glossário de siglas”.
Me recordo bem do início de carreira e do “frio na barriga” que sentia quando ouvia “Aneel” nas nossas reuniões. Mas essa relação foi evoluindo ao longo dos anos. Lembro-me nitidamente quando fui em minhas primeiras reuniões na agência, resgatando o terno do fundo do armário e um ambiente de nervosismo generalizado.
Uma fiscalização da ANEEL naturalmente elevava a tensão. Uma reunião com fiscais exigia preparação adicional. Um questionamento recebido durante um processo regulatório podia gerar discussões internas enormes.
Mas com o tempo esse nervosismo mudou. Primeiro passando por uma ansiedade do próximo encontro e depois pelo desejo de estar sempre inserido neste ciclo. Não mudou porque as fiscalizações se tornaram mais brandas, até porque o que ocorre é o oposto disso. Fiscalizações com elevadas discussões técnicas e conceituais, efeitos ao consumidor e impactos no equilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras tornaram-se parte da minha rotina e essa experiência me ensinou a enxergar a Aneel e seus colaboradores de um modo novo.
O que inicialmente era marcado principalmente pelo receio foi gradualmente dando espaço para interações profissionais fundamentadas em preparação técnica, transparência, respeito às posições divergentes e confiança no processo. E talvez essa seja uma das primeiros percepções para quem está se tornando, de fato, profissional de setores regulados:
Regulador e Regulado não estão necessariamente em lados oposto.
Eles podem e provavelmente irão divergir em objetivos intermediários, interpretações, metodologias e interesses econômicos. Mas, no cenário macro, o sistema só funciona quando essas divergências convergem para a sustentabilidade da prestação do serviço público. No final da história, o que todo mundo quer é um setor elétrico que atenda à necessidade de prestação de serviço público de forma honesta, eficiente e equilibrada. O consumidor paga o “mínimo possível” de forma a gerar a “justa remuneração” ao investidor. Entendo que isso pode parecer mais idealista que o habitual, mas acredito nesta finalidade de propósito do setor.
Mas afinal, o que é a ANEEL?
A Aneel é o órgão regulador que deve atuar em paralelo nas frentes de regulação econômica, financeira, aspectos técnicos, jurídicos e sociais. A agência tem por finalidade regular e fiscalizar o fluxo primário da energia elétrica no Brasil, caminhando simultaneamente na geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia, sempre focada na conformidade regulatória.
Sua criação advém da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, como uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, mas muito mais que isso, ela possui papel central para a sustentabilidade de uma atividade absolutamente essencial para o funcionamento do estado e da sociedade.
A energia elétrica está presente em hospitais, escolas, indústrias, residências, sistemas de telecomunicação, comércios e em, praticamente, qualquer atividade humana moderna. Assim, regular tal setor é, em alguma medida, garantir o funcionamento básico do nosso padrão de vida e sociedade.
ANEEL, MME, ONS, CCEE, EPE… quem faz o quê?
Esta foi outra pergunta que me perseguiu durante meus anos de novato no setor. Entender o papel de cada um desses agentes não é tão simples quanto parece. E aqui vou realizar diversas simplificações pois o objetivo geral é gerar um conhecimento introdutório sobre o tema e as particularidades de cada agente são muito mais complexas do que permite este artigo.
Podemos começar pelo MME (Ministério de Minas e Energia) que tem como papel a formulação e gestão das políticas energéticas do país. Entre suas competências estão políticas nacionais relacionadas à energia elétrica, políticas tarifárias, diretrizes de planejamento e questões relacionadas à segurança e expansão do suprimento.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico — ONS coordena e controla a operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica — CCEE possui papel fundamental na viabilização das operações de comercialização de energia e na contabilização e liquidação realizadas no mercado.
Temos a ANEEL, por sua vez, exerce a função regulatória e fiscalizatória dentro das competências estabelecidas pela legislação e finalizo com a Empresa de Pesquisa Energética — EPE, que possui forte atuação nos estudos e no planejamento energético.
São instituições diferentes, com funções diferentes, que compõem uma engenharia regulatória e institucional sofisticada e para quem trabalha em uma distribuidora, porém, a relação com a ANEEL tende a ser especialmente próxima.
A Agência regula diversos aspectos da prestação do serviço de distribuição, acompanha indicadores, estabelece metodologias tarifárias, fiscaliza obrigações das concessionárias e conduz processos que possuem impactos diretos sobre a operação, a qualidade do serviço e a sustentabilidade econômico-financeira das concessões.
Mas por que precisamos de uma agência reguladora?
Talvez essa seja uma pergunta mais importante do que simplesmente saber quando a ANEEL foi criada e para compreendê-la, precisamos falar rapidamente sobre uma característica econômica importante do setor elétrico.
Particularmente nos segmentos de transmissão e distribuição, estamos diante de atividades que possuem fortes características de monopólio natural. Não faria muito sentido econômico termos cinco empresas construindo cinco conjuntos diferentes de postes, cabos, transformadores e redes para que cada consumidor pudesse escolher fisicamente qual infraestrutura utilizar. Os custos envolvidos na duplicação dessas redes tornariam essa competição ineficiente. Por isso, o modelo de concessões permite que determinados agentes explorem economicamente essas atividades sob regras estabelecidas pelo Estado.
Mas neste caso a próxima pergunta que precisamos fazer é como assegurar que o consumidor receba um serviço adequado sem ficar completamente exposto ao poder econômico daquele monopolista? Por outro lado, se a prestação do serviço exige bilhões de reais em investimentos de longo prazo, como garantir condições para que as empresas tenham interesse econômico em realizar esses investimentos?
É aqui que a regulação econômica se torna fundamental.
O consumidor possui interesses legítimos: quer pagar uma tarifa adequada, receber energia com qualidade, ter continuidade no fornecimento e contar com atendimento satisfatório.
A concessionária também possui interesses legítimos: precisa recuperar custos eficientes, obter remuneração adequada sobre os investimentos realizados, possuir previsibilidade regulatória e manter condições econômicas para continuar investindo.
E o Estado precisa assegurar a adequada prestação de um serviço público essencial.
Esses interesses não estão automaticamente alinhados.
A regulação existe justamente porque é necessário construir mecanismos capazes de produzir equilíbrio entre eles.
A ANEEL é uma agência reguladora.
Mas, para quem trabalha no setor elétrico, compreender o que isso realmente significa exige ir muito além da definição prevista em lei, é compreender a complexa busca pelo equilíbrio entre consumidores, empresas, investidores e Estado. É compreender que um monopólio precisa de regras, que investimentos precisam de incentivos, que consumidores precisam de proteção, que empresas precisam de estabilidade, que decisões precisam de dados.
E que um setor tão importante para a sociedade precisa de instituições suficientemente fortes para permitir que interesses legítimos, mas frequentemente conflitantes, continuem convivendo.
Essa talvez seja uma das razões pelas quais, tantos anos depois das minhas primeiras reuniões, falar em ANEEL já não provoca o mesmo frio na barriga.
Provoca algo diferente. Respeito e Responsabilidade.

